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Estado amplia de 2 para 3 anos prazo de isenção de vistoria para carro zero

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O governador Luiz Fernando Pezão anunciou, nesta terça-feira, dia 12 de janeiro,  a extensão de dois para três anos do prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio zero quilômetro. A partir de agora, os veículos novos, particulares, com capacidade para até cinco passageiros não precisarão passar pelo procedimento nos três anos seguintes ao de sua aquisição.

 

 

– Essa era uma demanda da população, pois com o avanço da tecnologia, o desgaste do carro realmente não compromete as condições mínimas de segurança. Era também uma promessa minha de campanha, para aliviar o bolso de muita gente. Quem comprou carro em 2013, por exemplo, só precisará fazer a vistoria em 2017 – afirmou o governador.

 

 

Quanto aos veículos nas mesmas condições adquiridos em 2014, 2015 e 2016, só serão submetidos à vistoria, respectivamente, em 2018, 2019 e 2020. São cerca de 210 mil que serão dispensados do pagamento da taxa de licenciamento anual, além dos 405 mil que já seriam beneficiados pela regra anterior, que concedia isenção de dois anos. A taxa está atualmente fixada em R$ 126,97.

 

 

A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do documento de licenciamento. Todos os proprietários devem agendar o serviço pelos telefones do Detran (Região Metropolitana 3460-4040 / 3460-4041 e Interior no 0800 020 4040) ou site (www.detran.rj.gov.br). O documento de licenciamento do carro poderá ser obtido em uma das 80 unidades listadas abaixo. Nenhuma delas é posto de vistoria.

 

 

A isenção da vistoria não incide sobre os veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

 

 

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para os veículos que pertencem à frota de uso intensivo, tais como ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos do ciclo diesel e automóveis, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja aluguel. No mesmo caso estão ainda os automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com capacidade superior a cinco passageiros, cuja categoria seja particular.