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Estado formaliza acordo para a gestão das águas

O governador Sérgio Cabral e a secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, participam do acordo inédito, que será celebrado entre o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae), para a gestão dos recursos hídricos do Estado.

A assinatura oficial do documento, nesta sexta-feira (11/12), às 9h, no Parque Lage, vai marcar o primeiro repasse da Cedae ao Estado referente à cobrança pelo uso da água bruta.
Estarão presentes, entre outras autoridades, o vice-governador, Luiz Fernando Pezão, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, os presidentes da Cedae, Wagner Victer, e do Inea, Luiz Firmino Martins Pereira, e o diretor-presidente do Comitê Guandu, Décio Tubbs.

Serão transferidos ao Inea, ainda em 2009, créditos estimados em R$ 4 milhões. A partir de 2010, os recursos repassados pela Cedae serão da ordem de R$ 20 milhões por ano. Os montantes serão recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDHRI) para a promoção de ações de proteção e de recuperação das bacias hidrográficas do Estado.

Os valores pagos este ano correspondem às cobranças pelo uso da água referentes aos meses de novembro e dezembro e às duas primeiras parcelas do débito negociado pela Cedae – do período de maio de 2008 a outubro de 2009 – que somam aproximadamente R$ 36 milhões e que foi dividido em 60 vezes.

O acordo tem por base a regulamentação de critérios técnicos da Lei Estadual 5.234, de 5/5/2008, que entre outras medidas estabelece que no mínimo 70% dos valores arrecadados com a cobrança deverão ser investidos em coleta e tratamento de efluentes urbanos, até que se atinja o percentual de 80% de cobertura na Região Hidrográfica correspondente.

Durante a cerimônia, serão ainda firmados convênios de repasse de recursos do FUNDHRI, com a interveniência do Comitê Guandu, para projetos de saneamento dos municípios de Paracambi, Japeri, Seropédica e Queimados.

Cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água bruta é um dos instrumentos previstos pela Lei nº 3.239/99, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo sido regulamentado pela Lei nº 4.247/03. Ao Inea compete operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, além da água subterrânea subjacente ao seu território. Os recursos são arrecadados e administrados pelo Inea, vão para o FUNDRHI e são aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente