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Exigência de exame toxicológico para motoristas das classes C, D e E entra em vigor

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A partir desta quarta-feira,  2 de março, o Detran-RJ passa a cumprir a Resolução 425 do Contran, alterada pela Deliberação 145, que exige a realização de exame toxicológico de motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar carteira de habilitação nas classes C, D e E. A medida vale para quem tem exames médicos de aptidão física e mental agendados desta data em diante nesses processos para as três categorias.

 

 

 

O Detran disponibilizará em seu site os links dos endereços eletrônicos destes laboratórios para que os condutores obtenham informações como endereço dos postos de coleta, horário de atendimento, entre outras.

 

 

 

Passo-a-passo
Após fazer o requerimento de renovação, reabilitação, adição e mudança para as três categorias no Detran, os motoristas devem se encaminhar para um dos pontos habilitados para fazer a coleta de material para o exame toxicológico.

 

 

De posse desse laudo, o motorista deve ir a uma clínica credenciada e direcionada pelo Detran para realizar os exames de aptidão física e mental, além do psicológico em casos de atividade remunerada.  Vale lembrar que os condutores que já deram entrada no requerimento para esses processos, mas que ainda não realizaram os exames médicos de aptidão física e mental, deverão, primeiramente, se submeter ao exame toxicológico.

 

 

Nos casos em que o resultado do exame toxicológico dê positivo, o motorista poderá repetir o procedimento após 90 dias, caso queira. É importante frisar que, enquanto o motorista estiver com o exame toxicológico com resultado positivo, ele fica impedido de dirigir qualquer tipo de veículo.

 

 

CATEGORIA C – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões;

 

CATEGORIA D – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cujo lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans;

 


CATEGORIA E – 
Se aplica a condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. Também vale para condutores de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total, como veículos com dois reboques acoplados.