O governador Sérgio Cabral sancionou, ontem, a lei que fixa o efetivo da Polícia Militar em 60.484 servidores públicos.
O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do comandante geral da Polícia Militar, observando as necessidades da corporação.
As vagas, em cada posto e graduação, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoção para os praças, obedecendo as normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
O número total de voluntários para prestação de serviços na PM será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei.
No prazo de 30 dias, serão definidas as novas funções, bem como os ocupantes por postos e graduações.
Fonte: AIB