Agora é lei: as empresas interessadas em participar do processo de aquisição de gêneros alimentícios promovidos pela administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar atestado da Vigilância Sanitária no Estado, demonstrando que se encontram aptas ao
fornecimento desses produtos. É o que determina a Lei 5.559/09, de autoria do deputado João Pedro (DEM) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (14/10).
O objetivo é verificar as condições técnicas de higiene, instalações, acondicionamento, manipulação e distribuição dos gêneros alimentícios. "Em primeiro lugar, deve-se considerar que a promoção da Saúde, Assistência Social e Segurança Alimentar é competência comum de União, estados e municípios, conforme prevê o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal. A administração do estado tem uma grande responsabilidade na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação de alunos, pacientes de hospitais e servidores estaduais. A lei é um reconhecimento da importância da matéria. Estamos estabelecendo diretrizes mínimas para a segurança alimentar, observando exigências da vigilância sanitária", comentou o autor da determinação.
Para as empresas localizadas fora do Rio de Janeiro fica garantida a possibilidade de apresentação de laudo técnico emitido pela secretaria estadual ou pelo Ministério da Agricultura em seu estado de origem, desde que contenha as informações solicitadas. A lei ainda estipula que o órgão responsável pela vigilância sanitária poderá, a qualquer momento, realizar vistorias nas empresas, a fim de constatar a manutenção das condições de aptidão exigidas. Em caso de irregularidade a empresa pode ter seu contrato de fornecimento rescindido.
Fonte: Alerj