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Fux restabelece decreto da Prefeitura do Rio que exige ‘passaporte de vacinação’

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

O presidente do STF, Luiz Fux, restabeleceu na quinta-feira (30/09), o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.

Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina”. “A decisão proferida, em flagrante violência aos princípios da solidariedade social e da supremacia do interesse público, expõe injustamente a população a risco de saúde pública, além de inviabilizar o programa municipal de enfrentamento à pandemia, demandando, assim, a sua imediata suspensão”, disse o documento.

A decisão de Rangel havia sido concedida através de uma ação movida por uma morada do Rio que alegou que “sua liberdade de circular  livremente” estava “cerceada” devido ao passaporte.

Na decisão, Fux não analisou a legalidade do “passaporte da vacinação”. O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus. “Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.

O ministro ressaltou que o ato normativo que estabelece o “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.

O presidente do STF determinou ainda a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeira e segunda instância do Rio que impeça a aplicação das medidas previstas no decreto municipal do “passaporte da vacinação”.

O “passaporte de vacinação” começou a ser cobrado no Rio no dia (15/09) para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros. Pode ser apresentado o cartão de vacina, com dose única, primeira ou segunda dose de alguma das vacinas, ou o aplicativo do Conect-Sus com o comprovante.