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Governador sanciona Lei que garante aleitamento materno em todos os estabelecimentos do RJ

 

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na quarta-feira (25/11), a Lei nº 7115/2015, que garante o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro, sejam eles fechados ou abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa, prestação de serviço público ou privado.  A lei tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Quem descumprir a norma será multado em 500 UFIRs.

 

 

De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).