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Governo estimulará renegociação de dívida ativa

Para desafogar a Justiça e reduzir o custo da cobrança da dívida ativa, o governo vai estimular a renegociação dos débitos e criar alternativas para que o contribuinte não seja, de imediato, processado pela Justiça. As novidades constam de quatro projetos enviados  pelo governo ao Congresso.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que elaborou os projetos, as propostas complementam as mudanças trazidas pela Medida Provisória 449, que perdoou as dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil e introduziu mudanças no modelo de cobrança de débitos tributários. Enviada ao Congresso no início de dezembro, a medida provisória foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Ao todo, o governo enviou três projetos de lei e um projeto de lei complementar. O primeiro projeto permite que diversas etapas preparatórias no processo de execução fiscal, como a notificação e a penhora de bens, passem para a esfera administrativa. Atualmente, a Lei de Execução Fiscal estabelece que a cobrança da dívida ativa seja feita apenas pelo Judiciário.

O projeto também institui um cadastro nacional com informações sobre o patrimônio dos contribuintes. O levantamento também contará com a participação de estados e municípios. Outra novidade é a concentração das execuções fiscais em varas especializadas. Segundo a PGFN, atualmente tramitam três milhões de processos desse tipo na Justiça Federal.

O segundo projeto cria mecanismos que estimulam acordos entre o governo e o contribuinte, como forma de impedir ao máximo que as cobranças cheguem aos tribunais. Pela proposta, será possível ao contribuinte negociar os débitos na esfera administrativa, por meio dos bancos oficiais. O acordo também será possível caso a ação judicial já tenha sido iniciada.

A proposta prevê ainda a assinatura de um termo de ajustamento de conduta tributária para auxiliar a solução dos conflitos. O procedimento é semelhante ao adotado pelo Ministério Público, no qual as pessoas investigadas por promotores e procuradores se comprometem em mudar condutas para evitarem ser processadas.

No terceiro projeto, o governo simplifica o oferecimento de garantias para saldar a dívida com a União. O contribuinte poderá dar bens como garantia antes de o processo de execução fiscal ir para a Justiça. Além disso, o projeto prevê a definição de critérios para o leilão de bens penhorados em ações judiciais.

Para implementar o novo modelo de cobrança tributária, a PGFN alega serem necessárias alterações ao Código Tributário Nacional, que só pode ser mudado por meio de projeto de lei complementar. O governo pretende responsabilizar quem intencionalmente omitir informações ou fornecer dados falsos à Fazenda Pública.

Outra modificação no código é a permissão para que o governo conceda a Certidão Negativa de Débito (CND) para o contribuinte que fornecer garantias extrajudiciais ou entre em acordo com o governo. Necessária para a concessão de créditos públicos, a CND comprova o pagamento de tributos à União.

 

Fonte: Agência Brasil