O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial de segunda-feira (2/5) um decreto que cria uma nova gratificação para médicos civis e militares que realizarem plantões extras nas Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPAs). Segundo o texto, para cada 24 horas semanais adicionais trabalhadas, os pediatras terão direito a remuneração de R$ 2,1 mil (meio de semana) e R$ 2,6 mil (fim de semana). Para os socorristas, os valores são de R$ 1,6 mil (meio de semana) e R$ 2 mil (fim de semana).
A remuneração extra vale para médicos civis e militares, e os plantões poderão ser de 12 ou de 24 horas. Para justificar a iniciativa, o governador relata o surgimento de novos serviços; a ocorrência de doenças sazonais, principalmente no inverno; o surto de dengue na Região Metropolitana do Rio e a necessidade de mais profissionais nos plantões das Unidades de Pronto Atendimento.
O subsecretário de Gestão do Trabalho e da Educação da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, Sylvio Jorge, informou que atualmente trabalham em todas as UPAs 992 médicos por 24h/semanais, para um total de 1.152 plantões necessários, entre socorristas e pediatras. Sylvio Jorge explicou ainda que estes médicos civis e militares trabalharão nas UPAs administradas pela a Secretaria de Saúde, independentemente do município no qual a Unidade de Pronto Atendimento estiver localizada.
– A Secretaria de Saúde tem 30 dias para publicar a Resolução que regulamentará o Decreto. Esperamos publicá-la bem antes desse prazo. Assim que for publicada, após a adesão, os médicos poderão começar a trabalhar na mesma semana. E receberão a remuneração na próxima folha de pagamento após o início da prestação dos plantões – explicou o subsecretário.
Para poder receber a gratificação, o profissional terá que seguir algumas obrigações funcionais e requisitos, como, por exemplo, registrar a sua frequência através de ponto biométrico. Em caso de atraso, o servidor terá gratificação relativa às horas trabalhadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelo atraso e pelas consequências dele advindas. A gratificação não poderá será percebida por servidores integrantes de carreiras cujos planos de cargos e vencimentos vedem a percepção de gratificações.
Fonte: Governo do Rio