As guias para pagamento do IPVA 2010 estarão disponíveis a partir deste sábado (09/01), já com a redução de 4% para 3% na alíquota do imposto devido pelos veículos flex (movidos a álcool ou gasolina), determinada pelo governador Sérgio Cabral. Em decorrência da necessidade de recalcular o valor do imposto devido pelos automóveis de passeio e caminhonetes bicombustível, a previsão era de que as guias fossem disponibilizadas até o dia 12 de janeiro, terça-feira, data do primeiro vencimento.
Para evitar transtornos aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda adiou do dia 12 para o dia 14 o prazo de pagamento, sem acréscimos, do IPVA dos veículos com placa final zero. O Proderj também trabalhou em conjunto com a Secretaria para agilizar o reprocessamento da tabela.
Os interessados poderão obter a guia para pagamento do IPVA a partir deste sábado, no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), mediante a digitação do número do Renavan, e nos terminais de consulta do Banco Itaú, instituição autorizada a receber os pagamentos do imposto. Correntistas do Itaú não precisam esperar para ir à agência bancária na segunda-feira: podem realizar o pagamento nos caixas automáticos ou pela internet.
A guia do IPVA é composta por informações de várias fontes: o valor do IPVA, propriamente, que é atribuído pela Secretaria de Fazenda, o valor do seguro obrigatório, determinado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o valor das taxas, atribuído pelo Detran, e a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora, que é o Banco Itaú.
A Secretaria de Fazenda disponibilizou nesta sexta-feira (8/1) para consulta os novos valores do IPVA dos veículos bicombustível beneficiados pela redução da alíquota. Para saber o valor do imposto, o interessado deve entrar no sitewww.fazenda.rj.gov.br, em Consulta do valor do IPVA 2010, e digitar as seguintes informações: Faixa de código do IPVA (numeração de seis dígitos localizada no documento do proprietário), Combustível, Ano de fabricação e Final de placa. A redução vale para automóveis de passeio e caminhonetes bicombustível.
Fonte: Secretaria da Fazenda