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IBEDEC apresenta três projetos

O IBEDEC protocolou três sugestões de projeto de lei na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, projetos estes que devem facilitar a vida do consumidor e assegurar o exercício de seus direitos.

A Sugestão protocolada sob nº 130/2009 OBRIGA AS EMPRESAS MANTENEDORAS DE BANCO DE DADOS DE CONSUMIDORES, A MANTEREM O REGISTRO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DOS DADOS POR PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.

José Geraldo Tardin, explicou que “muitas vezes acontece do consumidor ser incluído indevidamente em cadastros do tipo SERASA, SPC, CADIN ou outros e quando reclamam algumas empresa acabam dando baixa negativação. Ocorre que até chegar este ponto, muitas vezes o consumidor passou por situação vexatórias e o simples fato de ser incluído nestes cadastros sem prévio aviso, gera o direito a indenização por danos morais, conforme sumulado pelo STJ. Assim, para exercer seus direitos é necessário que o consumidor tenha disponível a informação sobre quando esteve incluído no cadastro e por qual empresa e/ou dívida.

Fonte: Correio do Brasil