Decreto do prefeito Marcelo Crivella, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (03/08), determina à Guarda Municipal do Rio de Janeiro a fiscalização e aplicação de penalidade prevista no artigo 3º da Lei N. 6.299, de 3/12/17, na falta de pagamento da tarifa nos ônibus do BRT.
A aplicação da penalidade será por meio eletrônico ou digital, com detalhes anotados pelo agente de fiscalização da GM-Rio, com identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal, para intimação do infrator por via postal, telegrama ou outro meio de comunicação.
Conhecimento inequívoco de qualquer ato ou decisão administrativa, por parte do infrator, dispensa a formalidade de intimação.
O infrator poderá apresentar recurso contra a multa até a data limite para pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento a ser criada.
A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública. Para cumprimento do decreto, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) adotará as medidas necessárias.
O decreto Rio N.44.837, de ontem, entrará em vigor daqui a 30 dias, a contar de sua publicação. Até lá, caberá às concessionárias do serviço público de transporte coletivo pelo BRT promoverem campanha educativa junto à população, para informações sobre pagamento da tarifa, validação dos bilhetes de transporte, hipóteses de gratuidade, penalidades aplicáveis na falta de pagamento da tarifa, entre outras, para orientação dos passageiros.