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INSS: Data de pagamento é dia 15

Contribuintes individuais, facultativos e domésticos têm até a próxima quarta-feira (15) para fazer o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas ao mês de junho. Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até a quarta-feira (15) para pagar suas contribuições.

Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.

A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na quinta-feira (16).

Direitos – A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano foi reajustada em fevereiro. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham de R$ 465 até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Fonte: INSS