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Justiça absolve Edir Macedo em processo por falsidade ideológica na venda de TV em SC

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Na terça-feira (26/11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre (RS), absolveu por unanimidade o bispo Edir Macedo da  acusação de falsidade ideológica durante processo de venda de uma rede de TV, em Santa Catarina, em 2002. 

 
 
De acordo com o ConJur, denúncia do Ministério Público afirma que Edir Macedo teria utilizado uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal, Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outra pessoa, usando uma falsa procuração para modificar o contrato social da emissora, excluindo Pires da sociedade.

 
 
 
Agora, o Ministério Público Federal (MPF) e Pires recorreram no tribunal após a Justiça Federal de Itajaí (SC) absolver Edir Macedo e Honorildo Gonçalves da Costa, também réu na ação, por falta de provas.

 
 
 
A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação e convocada para atuar no tribunal, disse que, apesar das suspeitas, a condenação criminal não pode ser embasada em hipóteses. No entanto, destacou que não há comprovação de que as cotas transferidas pertenceriam, efetivamente, a Marcelo Nascentes Pires, o qual não teria capacidade econômica para integrar quadro societário de emissora filiada de televisão.
 
 
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