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Justiça decide suspender o licenciamento e as obras do Novo Autódromo até a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental

A partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública suspendeu liminarmente, nesta sexta-feira (11/01), o licenciamento ambiental do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro e o início das obras até que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado do Rio de Janeiro corrijam as falhas apontadas no processo que detém apenas licença prévia. Na ação, o MPRJ questiona a decisão do Estado e do INEA em dispensar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a autorização de implantação do Autódromo em Ricardo de Albuquerque. A decisão da Justiça prevê penas de responsabilização criminal e administrativa, além de multa, dos servidores que descumprirem a medida.

 

De acordo a decisão, foram apontadas “fundadas dúvidas a respeito dos possíveis danos ambientais e da legalidade do licenciamento ambiental existente”. Ainda de acordo com o texto, “o estudo existente não elencou de forma satisfatória, quais elementos da fauna e da flora serão afetados e em que proporção, em desconformidade com o artigo 6º da Resolução do CONAMA 01/86. Ademais, foi omisso no que tange as medidas que serão adotadas para mitigar os impactos do empreendimento”.

 

Segundo a ação proposta pelos Promotores de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), com a dispensa do EIA, deixaram de ser comparadas alternativas de localização para o projeto, assim como foram suprimidas oportunidades legalmente impostas de publicidade das informações e de participação pública (por comentários e audiência pública). Além disso, o INEA atestou a viabilidade ambiental do projeto sem prever e avaliar todos os impactos.

 

O licenciamento do Novo Autódromo teve por base estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), embora com conteúdo e procedimento diversos de um Estudo de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE) e o Instituto Jardim Botânico apontaram falhas e omissões no estudo da FGV que, segundo a Ação, prejudicam a legalidade do licenciamento.

 

Entre as críticas feitas ao estudo estão a insuficiência do diagnóstico da flora, que é rica no local em espécies do Bioma Mata Atlântica, assim como a omissão de previsão e análise dos impactos decorrentes dos ruídos gerados com o funcionamento do Autódromo. Para a Promotoria e o GAEMA, sem esses dados, não é possível comprovar que o projeto, onde pretende ser implantado, estará adequado a requisitos normativos como os contidos na Lei da Mata Atlântica.

 

A Ação lembra que o EIA é instrumento de gestão por prevenção e controle de impactos ambientais, constituindo exigência constitucional para o licenciamento de projetos potencialmente causadores de significativa degradação. Para os Promotores que a ajuizaram, esse é o caso do Novo Autódromo, tanto em razão dos impactos de seu funcionamento, como das intervenções necessárias para implantá-lo no único local analisado, que possui expressiva riqueza florestal. A área é inserida pelo Município no Projeto Corredores Verdes, assim como considerada Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental Municipal pelo Plano Diretor.

 

Os Promotores ressaltaram que o MPRJ não é contrário ao projeto do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, assim como não é insensível aos compromissos assumidos pelo Brasil para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A íntegra da ação distribuída e de todos os estudos técnicos que a embasaram estão disponíveis para acesso e download no portal Rede Ambiente Participativo do Ministério Público no endereço http://rap.mp.rj.gov.br.

 

MPRJ