A Justiça determinou que os idosos não precisam mais apresentar o Rio- Card para utilizar os transportes públicos. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheram o recurso do Ministério Público e reformaram a decisão liminar ajuizada pelo MP em 2005, reconhecendo que não há necessidade de qualquer documento que não seja a carteira de identidade, para entrar em qualquer meio de transporte público no município do Rio. Como à decisão cabe recurso, pois a decisão só começa a valer caso não haja recurso ou se for discutida em última instância. De acordo com a promotora de Justiça, Eliane Almeida de Abreu Belém a decisão é bastante clara.
— Basta apresentar a carteira de identidade para conseguir gratuidade nos meios de transportes públicos do Rio de Janeiro — disse.
A decisão foi tomada durante uma sessão pública no Tribunal de Justiça do Rio. Por isso, segundo a promotora, não há necessidade de que a Fetranspor ou o Sindicato das Empresas de Ônibus sejam notificados. De acordo com Belém, cerca de 80% das reclamações feitas nas Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência estão relacionadas a problemas com o RioCard.
Modificação na lei
Outra vitória para os idosos foi a aprovação, em primeira discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ontem, do projeto de lei 1.065/07, do deputado Glauco Lopes (PSDB), que modifica a lei que criou o cartão especial de estacionamento para idosos e portadores de deficiência.
Fonte: Da redação