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Justiça nega reintegração de posse no Centro

Por Joyce Pimentel*

Um pedido de reintegração de posse de um imóvel, no Centro da cidade, foi frustrado devido a uma decisão judicial. A dona de um prédio de quatro andares, na Avenida Rodrigues Alves, nº 143, em frente ao Porto do Rio, entrou com um pedido na Justiça para despejar famílias de baixa renda que ocupam o local há três anos.
A chegada de um oficial de Justiça, acompanhado de policiais do 5° BPM (Praça da Harmonia), assustou os moradores do edifício, onde vivem 250 pessoas e que estaria abandonado há 11 anos.
A dona de casa Inês Mendonça, de 30 anos, acusou os PMs de agressão durante a ação.
— Eles não quiseram nem saber. Chegaram aqui levando os móveis para fora e ainda me bateram quando tentei entrar. Eu estou grávida e, nem assim, me respeitaram. Bater é mole, dar moradia é que é difícil. Isso não pode ficar assim — desabafou a moradora, alegando que prestaria queixa na polícia.
Os moradores alegam que a dona da construção teria prometido R$ 2.500 a cada uma das 70 famílias que moram no local, pois estaria interessada em vender o imóvel para se aproveitar das obras de revitalização do Porto. Os moradores entraram em contato com a Defensoria Pública, que conseguiu uma decisão judicial, expedida pelo juiz da 33ª Vara Cível, André Pinto, estipulando um prazo de 15 dias para que os ocupantes deixassem o imóvel. Em seugida, os moradores serão assistidos por um programa de moradia social da Prefeitura do Rio e do estado.
De acordo com a defensora pública Maria Lúcia, que participou do pedido da liminar, são duas ações distintas.
— Uma prorroga o prazo para as famílias não serem despejadas, em que o juiz determinou que seria desumano jogar pessoas na rua, e a outra contra o estado e a Prefeitura, que recorreram de pagar aluguel social. No entanto, a Justiça manteve a decisão — explicou.

* repórter especial AIB – [email protected]

Fonte: Joyce Pimentel