Início Plantão Brasil Justiça paulista entende que linguagem popularesca em notícias não implica ofensa

Justiça paulista entende que linguagem popularesca em notícias não implica ofensa

O uso de expressões popularescas apesar de não ser o mais recomendável não implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia, de acordo com o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de indenização apresentado por um policial militar, que alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação de classe da categoria.

 

 
Segundo o Consultor Jurídico, os conteúdos relativos ao profissional veiculados na internet mostravam indícios de que um suposto esquema entre policiais e oficiais mecânicas desviaria verba pública em orçamentos de consertos de automóveis. “Esse esquema, até o momento obscuro, acontece debaixo das barbas do Comando do CPI-9, que inclusive assina uma das ordens de pagamento”, afirma um dos textos, que ainda usa expressões como “possível maracutaia”.
 
 
 
No entanto, na avaliação do relator do caso, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, não existiu ato desonroso. “Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou foi] a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”. Apesar do tom das críticas serem pesados, com ironias e termos depreciativos, o jurista avaliou que apresentavam “inteira pertinência com os fatos de interesse público” e de acordo com a realidade, já que foi aberto um processo administrativo para apurar se houve irregularidades.
 
 
 
Para o autor do processo, sua honra e imagem foram “maculadas” e os textos tinham o objetivo de caluniá-lo, pois ele havia instaurado procedimentos disciplinares contra dirigentes da publicação. Ainda segundo o policial, houve um abuso do direito à liberdade de expressão. O pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas ele recorreu. Já para Loureiro, mesmo identificando “um viés popularesco”, acredita que as reportagens não abusaram de seu dever de informar. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.