SALÁRIO MATERNIDADE
A CAS também aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira, dia 13 de abril, projeto que transfere à Previdência Social o pagamento de salário-maternidade às trabalhadores empregadas em empresas com menos de dez funcionários numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
No atual modelo, o pagamento do salário-maternidade por micro e pequenas empresas é efetuado com posterior compensação nas contribuições devidas.
Fonte: Folha de São Paulo