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Lei determina o CRH

A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios de água destinada ao consumo humano serão executadas exclusivamente por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador. É o que determina a Lei 5.503/09, de autoria do deputado André Corrêa (PPS), sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada, na última quarta-feira (15/07), no Diário Oficial do Poder Executivo. Ainda de acordo com a norma, às empresas credenciadas para desempenhar as atividades de limpeza e higienização de estabelecimentos será concedido o Certificado de Registro-Higienização (CRH), com validade mínima de cinco anos. O autor da proposta aposta na regra como uma garantia de escolha mais criteriosa das empresas responsáveis por cuidar da água consumida em certos estabelecimentos. "Esta exigência representa uma garantia da qualidade dos serviços que serão executados. Portanto, uma empresa qualificada para execução desses serviços deverá contar com uma infraestrutura que respalde tal atividade, além de contar com técnicos especializados nas áreas de química e de segurança industrial. Isso quer dizer que não se trata de investimento de curto prazo ou de curta vida útil", explica o parlamentar.
Fonte: Alerj