Após um ano de discussão entre diversos setores de governo e da sociedade civil, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, no último dia 9 de junho, a Lei Orgânica Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan-PI). A nova lei reafirma o direito à alimentação a todos os habitantes e determina as entidades responsáveis por fazer cumprir este direito em nível estadual.
A Losan-PI segue os mesmos parâmetros da Lei Orgânica Nacional (Losan), sancionada pelo presidente Lula em 2006, que prevê que todos os Estados criem as suas políticas e sistemas de segurança alimentar. A Lei, que é considerada a materialização da estratégia Fome Zero, une governos, sociedade civil e até entidades privadas, com os poderes executivos sendo os principais responsáveis pela garantia da segurança alimentar.
A Losan dispõe sobre as condições para respeitar, proteger, promover, prover e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada por meio da instituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A lei estabelece que é um direito fundamental do ser humano a alimentação adequada e define uma estrutura organizacional e sistêmica que torna possível o Estado realizar esse direito.
Para a coordenadora estadual de segurança alimentar, Rosângela Sousa, “a aprovação desta lei é o marco legal para que o Estado tenha uma política com regras, diretrizes e ações claras para garantir o direito à alimentação a todos os seus habitantes”. O secretário-substituto Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Marco Aurélio Loureiro, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), elogia a iniciativa do Estado em implantar a Losan. “A lei por si não resolve o problema, mas cria condições para garantir o direito humano à alimentação adequada. Também oferece à sociedade condições para se mobilizar e exigir o cumprimento desse direito”.
Fonte: MDS