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Leiloeiros públicos não são corretores de imóveis

As vésperas da eleição para o novo presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª Região do Rio de Janeiro ((Creci-RJ), dúvidas já começam a surgir. Desta vez, o assunto em questão são os leiloeiros públicos, que ao entender do candidato Antonio Rocha, ex-presidente do Creci/RJ, não podem realizar leilões de imóveis.
Há informações que a atual administração do Creci-RJ, não luta pelos direitos dos corretores de imóveis, para que façam a venda judicial dos imóveis penhorados.
A chapa 2, intitulada “Chapa Oposição com Transparência”, que apresenta para o cargo de presidente do Creci-RJ, Antonio Rocha, luta para que a alienação do bem penhorado deve ser feita através de corretor de imóveis.
— Os corretores de imóveis têm o direito de fazer as vendas judiciais dos imóveis penhorados — defende a chapa.
Para o advogado Adolpho Abreu votar na Chapa 2 , poderá dar mais oportunidades de trabalho para os corretores de imóveis, inclusive nas vendas judiciais de imóveis.
— Os leiloeiros públicos não podem realizar leilões de imóveis. O Creci foi criado por corretores para os corretores — finalizou.
 
Fonte: Da redação