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Liminar impede término de demolição no Méier

O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça Leandro Ribeiro concedeu hoje, domingo 23, liminar que impediu a Prefeitura, através da Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop), de terminar a demolição de uma construção irregular na rua Dias da Cruz, 763, no Méier. O prédio de cinco andares, que começou a ser demolido no domingo passado, está construído em área pública e não é passível de regularização por parte da Prefeitura.

Ainda no domingo passado o proprietário do prédio, João Ferreira Nascimento, tentou impedir os trabalhos de demolição junto à Justiça, mas não conseguiu. O Judiciário acolheu a argumentação da Prefeitura. O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, ao saber da decisão disse que vai pedir uma audiência ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter.

-Vamos conversar com o presidente do TJ em audiência para ver como podemos evitar isso. Cada liminar desta é uma vitória da ilegalidade sobre a lei e a ordem.

Quem recebeu a decisão, entregue por um oficial de justiça, foi o subsecretário de Controle Urbano, Alex Costa. “Liminar da Justiça se cumpre. A procuradoria do Município vai recorrer da decisão que impede a Prefeitura de fazer o seu trabalho, afirmou.

Desde 1988 as autoridades municipais tentam impedir a construção ilegal e, atualmente, sua permanência na região. Foram aplicadas até agora 14 multas que somam, sem atualização monetária, cerca de 70 mil reais. Além das infrações, foram emitidos embargos e notificações. No entanto, o proprietário não respeitou nenhuma das intervenções feitas pela Prefeitura.

 O prédio não foi totalmente destruído no domingo passado por ser muito alto. Foi necessário iniciar a demolição manualmente, com marretas, para em seguida, usar uma retroescavadeira. De posse da liminar, o proprietário João Ferreira dos Santos não deixou a Defesa Civil realizar uma fiscalização na estrutura do prédio e garantir a segurança da localidade. Em caso de desabamento, transeuntes e outras construções próximas podem ser atingidas pelos escombros.

Fonte: Seop