Foi publicada hoje, no Diário Oficial, lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam telefones celulares de afixarem cartaz para informar ao cliente que este poderá solicitar à operadora o bloqueio de chamadas que não trouxerem a identificação do código de acesso chamador.
A Lei 5492, de autoria da deputada Graça Pereira, foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão. Em seu artigo 1º, ela determina que seja afixado cartaz do tamanho de uma folha A3, com caracteres em negrito, com os seguintes dizeres: “O usuário poderá solicitar o bloqueio das chamadas não identificadas conforme o artigo 81, parágrafo 2º do regulamento de serviço móvel pessoal. Resolução Nº 245 de 8 de dezembro de 2000”.
O descumprimento desta lei sujeita o infrator às penalidades de advertência por escrito da autoridade competente e multa de mil a cinco mil UFIRs-RJ, na segunda infração.
A lei, que entra em vigor hoje, estabelece o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos comerciais se enquadrem no que determina o artigo 1º.
Fonte: Governo do Estado