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Mais vagas de emprego para os deficientes

Pelo menos 3% do total de cargos e empregos públicos do País e das vagas de empresas com mais de 100 funcionários reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais. É o que prevê projeto em exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador José Sarney (PMDB-AP). Pela proposta, a regra será aplicável a todas as empresas privadas e a todos os níveis de governo, tanto para órgãos da administração direta como para empresas públicas. Atualmente, um decreto federal define apenas que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos sejam destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais. A proposta de Sarney (PLS 112/06) visa ampliar as normas de proteção às deficientes, um contingente estimado em 10% da população do País. Pelo texto, os órgãos públicos devem fazer programações para que a cota mínima de 3% seja alcançada no prazo de dez anos a partir da edição da lei. Para isso, cada órgão, empresa ou autarquia ficará autorizada a estabelecer, em seus concursos para admissão de novos servidores, regras especiais para o cumprimento da medida. De acordo com José Sarney, a lei que trata da política de integração das pessoas portadoras de necessidades especiais (Lei 7.853/99) é uma das mais avançadas do mundo, mas “infelizmente ainda não chegou à realidade cotidiana”. Em seu parecer favorável à matéria, Lúcia Vânia considera o projeto um avanço na defesa dos direitos dos que necessitam, mas sugere modificações para dar maior clareza aos itens propostos e uma melhor adequação em relações a normas constitucionais. A senadora apresentou 16 emendas ao projeto, entre elas a que reforça a necessidade de adequação de edificações públicas e privadas para permitir o pleno acesso aos deficientes. Se aprovado na CCJ, o projeto de José Sarney seguirá para análise nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa.

Alterações também na Previdência

Além da cota em órgãos públicos, o senador sugere, entre outras, as seguintes medidas para tornar mais efetivos os direitos dos deficientes. Previdência: propõe alterar a legislação previdenciária para assegurar que a pessoa com deficiência tenha acesso ao benefício da prestação continuada, equivalente a um salário mínimo, quando não tiver condições de garantir sua manutenção. O autor do projeto pretende excluir do cálculo da renda familiar per capita o valor que qualquer outro de seus membros já receba por também apresentar alguma deficiência ou porque seja idoso pobre. Saúde: obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer assistência médica e prover apoio especial às pessoas com deficiência, incluindo o fornecimento de próteses, órteses, equipamentos especiais e medicamentos. Educação: prevê cota mínima de 5% das vagas em todo o ensino público para as pessoas com deficiência, desde o Nível Fundamental e Médio, até o superior. A relatora, no entanto, excluiu o Ensino Fundamental, pelo motivo de que a oferta de vagas nesse nível já ser obrigatória a todos os brasileiros. Acessibilidade: determina que só possam ser produzidos para uso no Brasil e licenciados veículos de transporte coletivo que sejam adaptados às pessoas com deficiência. Os fabricantes terão um ano de prazo para atender a essa exigência. Moradia: altera o Código Civil estendendo direito de habitação (no caso de falecimento de um dos cônjuges) aos filhos deficientes incapazes de garantir sua sobrevivência. Oficinas produtivas: especifica que a participação de pessoas com deficiência nas chamadas oficinas protegidas de produção seja formalizada por meio de contratos de trabalho. Essas oficinas são mantidas por organizações públicas ou privadas de apoio às pessoas com deficiência, a exemplo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), e podem produzir e comercializar bens produzidos com o trabalho de pessoas com deficiência.

Fonte: Agência Senado