A chamada “Medicina Estética” não é uma especialidade médica atualmente reconhecida. Esse foi o entendimento da Ministra Eliana Calmon, que relatou processo movido contra o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a decisão da relatora. A decisão foi divulgada pelo STJ em 22 de fevereiro de 2010.
A ação foi movida por um médico que fez um curso de pós-graduação lato sensu em Medicina Estética. Embora o curso seja reconhecido pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), o médico teve seu registro de “especialista” em Medicina Estética negado pelo CRM-ES.
O CRM-ES alegou que a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lista as especialidades médicas, não faz menção à Medicina Estética. O médico impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão após recurso do CRM-ES. O STJ confirmou a decisão do TRF.
Na sua decisão, a ministra Eliana Calmon considerou que deve ser levada em conta a competência dos Conselhos de Medicina. Para a ministra, a Lei nº 3.268/57 deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. Além disso, essa norma torna o registro obrigatório para se exercer atividades em qualquer área da Medicina. Aponta que os Conselhos de Medicina funcionam como “órgãos delegados do Poder Público para questões de saúde pública e relativas às atividades dos médicos”.
Para o STJ, “a simples existência de um curso de pós-graduação não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, conforme regulamentado pelo órgão competente”.
A ministra Eliana Calmon concluiu que, se a “Medicina Estética” não é prevista como especialidade médica pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. “Entendo não ser possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica”, conclui a ministra.
De acordo com o conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, a decisão da justiça foi correta. Segundo ele, com a sua determinação, a minsitra Eliana Calmon confirma a posição do CFM que “não consagra que isto se configure em especialidade médica segundo os critérios da Comissão Mista de Especialidades”.
Fonte: Assessoria