O Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 6/10, divulga decreto do prefeito Eduardo Paes que orienta o microempreendedor individual quanto à obrigatoriedade da emissão de documento fiscal sempre que prestar serviço a tomador cadastrado no CNPJ, inclusive condomínio edilício. O documento deve ser tirado no momento da prestação e ao receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos relativos à prestação.
A emissão do Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual-MEI será facultada quando o serviço for prestado a pessoa física.
Segundo o decreto, o tratamento reservado ao microempreendedor individual não se confunde com o tratamento dispensado ao profissional autônomo, conforme a lei 691, 24/12/84 (Código Tributário Municipal).
Fonte: Prefeitura do Rio