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Microempreendedor deve emitir nota fiscal

O Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 6/10, divulga decreto do prefeito Eduardo Paes que orienta o microempreendedor individual quanto à obrigatoriedade da emissão de documento fiscal sempre que prestar serviço a tomador cadastrado no CNPJ, inclusive condomínio edilício. O documento deve ser tirado no momento da prestação e ao receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos relativos à prestação.

A emissão do Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual-MEI será facultada quando o serviço for prestado a pessoa física.

Segundo o decreto, o tratamento reservado ao microempreendedor individual não se confunde com o tratamento dispensado ao profissional autônomo, conforme a lei 691, 24/12/84 (Código Tributário Municipal).

 

Fonte: Prefeitura do Rio