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Ministério Público Eleitoral no Rio reitera que quem for flagrado fazendo boca de urna será preso

O Ministério Público Eleitoral vai estar atento à propaganda de boca de urna e recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a panfletagem e a distribuição de “santinhos”. “Como a boca de urna é considerada crime, pode resultar em prisão em flagrante das pessoas que estiverem nessa prática”, alertou o procurador regional Eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, em entrevista à Agência Brasil.

 

De acordo com o procurador, os promotores de cada comarca já receberam orientação no sentido de enviar aos partidos e coligações as recomendações, para que evitem ao máximo o lançamento de propagandas, em especial próximo aos locais de votação, a partir da noite de sábado, bem como a distribuição de camisetas e panfletos.

 

“Este é o momento mais nervoso, quando os candidatos fazem um derrame de “santinhos” e começam a recrutar um monte de cabos eleitorais justamente para fazer essa propaganda, que é proibida, a partir das 22 horas do dia anterior ao pleito”, disse. Lembrou que é intenção do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fazer uma “repressão forte” dessa prática desde as primeiras horas de domingo (7).

 

Para que o candidato seja preso, entretanto, Ribeiro ressaltou que é preciso demonstrar sua responsabilidade subjetiva, ou seja, pessoal, o que, na prática, não costuma ocorrer, poque não é o candidato que faz boca de urna nem vai às ruas distribuir “santinhos”. “Na prática, eles contratam alguém para fazer isso”.

 

Essas pessoas, de acordo com o procurador, deverão ficar detidas ao longo do dia e liberadas após pagamento de fiança. “Está sendo avisado com bastante antecedência que essa prática não pode ser feita. A pessoa não pode nem alegar desconhecimento da lei quando comete um crime”.

 

Já em relação ao candidato que contratou a pessoa, Maurício da Rocha Ribeiro admitiu que o que pode ser feito depois é uma investigação por abuso de poder econômico. Segundo ele, dependendo da magnitude do crime de boca de urna, “sem contar que é propaganda proibida, independentemente de qualquer investigação, também pode sujeitar o responsável a uma multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Isso aí pode, sim, ser imputado ao candidato”.

 

Agência Brasil