Em ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Rede Record, a Justiça determinou que a União é parte legítima no processo. Com a decisão, o objetivo do MPF é pedir que a União notifique o Congresso Nacional sobre conteúdos considerados discriminatórios exibidos pela emissora.
Segundo o site Consultor Jurídico, o canal de Edir Macedo veiculou no programa “Show Do Tom”, exibido entre 2004 a 2011, conteúdo preconceituoso por submeter anões e homossexuais a situações humilhantes.
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No entendimento do MPF, o programa contraria diretrizes previstas na Constituição Federal, nos artigos 220 e 221, como respeito aos valores éticos sociais da pessoa e da família e a preferência de uma programação que tenha finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Como a União é a responsável pela concessão pública às emissoras de TV e rádio, o MPF quer que o conteúdo seja levado em consideração no Congresso Nacional quando estiver na pauta do Poder Legislativo a renovação de concessão da Rede Record.
“Deveria ser ela (a União) a primeira interessada em adotar medidas coercitivas em face da conduta da emissora ré neste caso, o que não se traduz na mera classificação do programa”, defendeu a procuradora regional da República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, no pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Para o MPF, é dever da União promover, em sua parceira, medidas que evitem situações semelhantes como as que ocorreram no programa da Record em outras emissoras.