Início Plantão Rio Ministra do STF arquiva reclamação contra a Loterj

Ministra do STF arquiva reclamação contra a Loterj

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pelo arquivamento da reclamação (Rcl 9134), ajuizada pelo advogado Luís Eduardo Salles Nobre, que alegou desobediência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) à Súmula Vinculante 2 por explorar diversas modalidades de loterias. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no site do STF, em Brasília.

As normas que fundamentam as atividades da Loterj, de acordo com a decisão, são anteriores à Súmula Vinculante 2, segundo a qual "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

A ministra concluiu que "as normas que fundamentam as atividades da Loterj são anteriores à Súmula Vinculante 2, que somente se tornou aplicável com efeito vinculante em 06/06/2007". Além disso, ela afirma que a reclamação pretendia anular "todos os atos administrativos do presidente da Loterj com relação à participação da Loterj em quais modalidades de loterias ou bingos", mas não comprovou ter esgotado as vias administrativas, condição de procedibilidade para o ajuizamento de reclamação contra atos administrativos, como exige o parágrafo 1º do artigo 7º da lei 11.417/06.

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2003, que sustenta que a competência para legislar sobre sorteios é exclusiva da União. Segundo o MPF, a Loterj teria ainda firmado uma parceria com a empresa grega Intralot, para explorar jogos de sorteio de números, com prêmios em dinheiro, através de pontos de apostas localizados em estabelecimentos do Rio como bares e restaurantes, proibido ainda por legislação municipal.
De posse da decisão da ministra, o presidente da Loterj, Sérgio Ricardo, estuda processar a Caixa Econômica Federal, que lançou esta semana no Rio produtos similares aos oferecidos pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

– Os produtos da CEF induzem o consumidor a equívocos como adquirir um produto da Caixa acreditando ser da Loterj. Diante da situação, a Hebara, empresa responsável pelo planejamento, distribuição e comercialização das "raspadinhas" da Loterj, notificou a CEF por concorrência desleal e infração de marca – afirmou Sérgio Ricardo.

 

Fonte: Loterj