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MP aumenta prazo para União atuar em trechos de rodovias federais transferidas para os estados

Medida Provisória 600/2012, à espera de leitura pela Mesa do Senado, prorroga até 2015 o prazo legal para que a União, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), continue realizando obras e investimentos em trechos da malha rodoviária federal em processo de transferência definitiva para os estados, conforme previsto na Medida Provisória 82/2002.

 

MP 82/2002, aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão, teve por objetivo transferir a 14 estados um total de 14 mil quilômetros de rodovias federais de seu interesse. O PLV, no entanto, foi vetado pelo Executivo, e o Congresso Nacional deixou de editar em tempo o decreto legislativo regulamentando os atos praticados durante a vigência da MP.

 

Com isso, os estados se sentiram desobrigados de cuidar da manutenção dos trechos rodoviários transferidos, que ficaram, assim, sem assistência. Para minimizar o problema, foi sancionada a Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, posteriormente alterada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que autorizou a União a utilizar recursos federais para realizar investimentos nas rodovias transferidas até 31 de dezembro de 2010. Na sequência, a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, estendeu este prazo até 31 de dezembro de 2012.

 

Esses investimentos ainda estão em andamento, daí a necessidade de uma nova prorrogação, para que as obras não sejam interrompidas.