A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve liminar na Justiça que obriga as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes a prestarem melhores serviços a seus usuários. A decisão da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital atende a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira.
O documento cobra, desde o final de 2012, soluções para diversas irregularidades detectadas em investigação da Promotoria nas duas empresas. A ação foi assinada no dia 7 de dezembro de 2012, após a Paranapuan se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para solucionar os problemas encontrados, depois de terem sido, mais uma vez, constatadas irregularidades em fiscalização da Secretaria municipal de Transportes (SMTR). Já a Viação Nossa Senhora de Lourdes sequer respondeu o ofício a ela encaminhado.
De acordo com Carlos Andresano, em cinco fiscalizações foram constatadas “nada menos do que 59 autuações da SMTR”, lavradas desde 2011. O promotor esclarece ainda que as fiscalizações da secretaria serviram de subsídio para as investigações do MPRJ.
Com a decisão, as empresas ficam obrigadas a prestar, adequadamente, o serviço de transporte coletivo nas linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Entre os problemas encontrados estão: falta de frisos em pneus; inoperância da luz de ré e de freio e do dispositivo de acessibilidade; vista traseira inoperante; inatividade do extintor de incêndio; cordão de cigarra partido ou interrompido; mau estado dos bancos; e falta de dedetização, de limpeza interna e de informação gráfica.
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