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MPRJ requer garantias de ressarcimento aos prejuízos causados por pregão de serviços médicos para a JMJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de um agravo regimental, recorreu da decisão monocrática da relatora da 8ª Câmara Cível, que autorizou a prefeitura a assumir os serviços de saúde da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). A 4ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva requer a manutenção da caução em imóvel oferecida pelo Instituto JMJ e pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, a fim de assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal pela realização do pregão na última sexta-feira, que garantiu a duas empresas rés o pagamento de R$ 7,8 milhões. Para isso, o MP requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo pelo Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça.

 

 

 

Segundo o Diário Oficial do Município, publicado na terça-feira (16/07), as empresas Savior Medical Service Ltda e Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda foram vencedores dos quatro lotes do pregão presencial para prestação de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel, apesar dos indícios de ilegalidade e irregularidade apontados na ação civil pública proposta pelo MP.

 

 

 

Para o procurador de Justiça de Tutela Pedro Elias Erthal Sanglard, que interpôs o agravo, a decisão proferida pela desembargadora de plantão, além de garantir a realização do evento de importância internacional, garantia o ressarcimento dos prejuízos ao erário municipal. Ainda segundo ele, a relatora do agravo de instrumento interposto pelo MP contra o indeferimento da tutela antecipada pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, desembargadora Gilda Carrapatoso, não poderia reconsiderar de ofício a decisão de outro desembargador, com base no art. 527, parágrafo único, do CPC, o qual não se aplica ao caso. O procurador de Justiça também aponta que não houve pedido de reconsideração ou recurso por parte do instituto que ofereceu voluntariamente um imóvel em caução.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social – MPRJ