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MPRJ transfere idosos e lacra asilo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência da Capital, cumpriu, nesta quinta-feira (18/11), a Ordem de Interdição do abrigo clandestino de idosos Casa de Repouso da Vitória, em Santíssimo, Zona Oeste do Rio.  A diligência contou com a participação de policiais do Grupo de Apoio aos Promotores – GAP e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
 
A Casa de Repouso e sua representante, Elizabeth Borges Francisco Silva, já respondem a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Wagner Sambugaro em outubro de 2009, na 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz. A atuação do MPRJ foi motivada por denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do órgão pelo marido de uma idosa que faleceu no local. “A diligência foi cumprida com enorme êxito. Infelizmente fez-se necessária uma ação mais enérgica, uma vez que a decisão inicial foi flagrantemente descumprida pela dirigente da entidade, em menosprezo à autoridade judiciária. A representante preferiu permanecer inerte mesmo ciente das consequencias de seu ato”, ressaltou Sambugaro.
 
Inspeções realizadas por técnicos do MPRJ e da Vigilância Sanitária constataram uma série de irregularidades no prédio, localizado na Avenida Santa Cruz 9.675, além de instalações físicas inadequadas para suprir a necessidade dos internos e condições higiênico-sanitárias precárias.
A Casa de Repouso da Vitória está lacrada e sua representante, Elizabeth Borges Francisco da Silva foi autuada no artigo 101 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano pelo não cumprimento de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
 
 

Fonte: Graça Paes – (Dados do MPRJ)