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Mudança em exame psicológico para concursos

Reprovação em exame psicológico deverá ser justificada
A reprovação nos exames psicológicos em concursos para a administração pública estadual terá que ser justificada. É o que preconiza a lei 5.938/11, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), após a derrubada do veto total do Executivo ao projeto original no último dia 30/03.
 
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (05/04), determina que a reprovação deverá ser fundamentada por escrito, "comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato". 
 
O autor da lei explica que o candidato rejeitado tem o direito de acessar o conteúdo desta fundamentação, além da possibilidade de requerer novo teste. "Sempre me questionei se era justo este critério. A pessoa se dedica à prova, passa na de conhecimento, que é a mais difícil, e é reprovada na etapa seguinte, que é o exame psicológico", criticou o parlamentar.
 
Bolsonaro alega que a falta de transparência no processo gera "injustiça para os dois lados". "Há injustiça e falhas na avaliação daqueles que teriam condições psicológicas de exercerem a função e são impedidos, e na aprovação de pessoas que não têm a menor capacidade psicológica de ingressar no serviço público e mesmo assim este exame não os identifica", acredita. 

Fonte: ALERJ