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Negada liminar sobre licitação de vans

O desembargador da 4ª Câmara Cível, Reinaldo Alberto Filho, negou liminar àCooperativa Expresso XV – Cooperativa de Trabalho dos Condutores de Transporte Fretamento Transporte Rodoviário e Superfície Municipal Intermunicipal e Interestadual Ltda., que solicitava a impugnação do processo de regulamentação das vans no estado.
 
O desembargador manteve a decisão dada em primeira instância pela juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública, Valéria Pachá Bichara. Ambos os magistrados, em sua decisão, entenderam que não foi demonstrada qualquer ilegalidade na regulamentação do transporte público de vans no estado.
 
– Mais uma vez, a Justiça aprova nosso processo licitatório, que foi baseado em critérios técnicos e cujo objetivo é implantar a legalidade e a ordem no transporte complementar intermunicipal. O edital foi aprovado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao longo de dois anos e meio, derrubamos centenas de mandados de segurança e diversas ações judiciais foram vencidas. Temos plena confiança de que o Poder Judiciário vai fazer prevalecer o estado de direito – afirmou o presidente do Detro, Rogério Onofre.

Fonte: Detro