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Notas fiscais trarão telefone do Procon

Os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços trarão o telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Esta é a  determinação do projeto de lei 3.486/06, que será promulgado em alguns dias graças à derrubada, por 38 votos a três, do veto do governador ao texto assinado pelo deputado Paulo Melo (PMDB).

A regra, revalidada pela Alerj nesta terça-feira (31/08), estabelece multa de 100 Ufirs aos   estabelecimentos que descumprirem a nova norma. “A lei facilitará o acesso do consumidor à garantia dos seus direitos e, também, a atuação do órgão fiscalizador”, afirma.

A futura lei, além de determinar que as informações constem do documento na mesma fonte do restante do texto, estabelece prazo de 90 dias após a promulgação para que os estabelecimentos se adaptem. Caso os telefones a serem divulgados sejam alterados, eles terão 30 dias para fazer a
  substituição. As notas produzidas antes da vigência da lei terão que ter os dados carimbados. O descumprimento será punido com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Fonte: Alerj