As peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializados apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos citados, mediante identificação do profissional, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (02/09). Segundo seu autor, deputado Jorge Babu (sem partido), a medida impedirá a compra indiscriminada das peças e, assim, reduzirá os casos de uso indevido por bandidos. "Ouvimos quase diariamente relatos de pessoas que passaram por falsas blitzes. Não podemos permitir o uso de artigos da polícia por bandidos, e esta proposta conseguirá evitar isso", aposta Babu.
A entrada da proposta em pauta foi defendida pelo presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), na última segunda-feira (31/08), após veiculação de reportagem no Fantástico, da Rede Globo, que alertava para a facilidade de comprar os artigos, até mesmo através da internet, no estado. "O que nós queremos é rigor nessa comercialização. A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro avançou muito na área da inteligência. Hoje, nós temos as ocupações sociais nas comunidades. Imagine se grupos de traficantes ou de milicianos expulsos adquirissem dez, 20 uniformes desses pela internet e invadissem de novo a comunidade colocando em risco a vida das pessoas? A venda de fardas não vai mais ser possível, a não ser para aqueles que são, de fato, policiais", afirmou o peemedebista.
O texto aprovado cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
Fonte: Alerj