Já está disponível na internet o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no endereço eletrônico www.fgts.gov.br. O portal online visa informar trabalhadores, empregadores, estados, municípios, agentes financeiros e a imprensa em assuntos referentes ao FGTS. Além das informações gerais e da divulgação de notícias relacionadas ao Fundo, o site disponibilizará áreas específicas para trabalhador e empregador.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a ferramenta é um presente aos trabalhadores no Dia Internacional do Trabalho.
— O Conselho Curador do FGTS lembra aos cidadãos que se beneficiam dos recursos do FGTS, seja para habitação, saneamento básico ou infra-estrutura , que o fundo é patrimônio dos trabalhadores brasileiros — disse.
Segundo a presidenta da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Fernanda Ramos Coelho, o site é um portal de serviços desenvolvido especialmente para atender as necessidades do trabalhador brasileiro e tirar as principais dúvidas sobre o FGTS.
— A página eletrônica é um exemplo de transparência na gestão e execução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — afirmou.
Serviços
No site, trabalhadores poderão verificar o saldo, obter o extrato de suas contas vinculadas, realizar alteração de endereço, receber saldo do FGTS e informações sobre movimentações via celular.
O empregador terá acesso à legislação do Fundo, informações para quitação de débitos e realização de consultas do certificado de regularidade, entre outros serviços.
Os cidadãos terão à disposição relatórios sobre arrecadação e saques e poderão acompanhar o total de contratações em obras de saneamento, infra-estrutura e habitação em cada estado e município. Os internautas poderão consultar, também, documentos de gestão e demonstrações financeiras, ampliando a transparência e visibilidade dos recolhimentos e aplicações dos recursos do FGTS.
O novo site do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço disponibiliza ainda acesso à Ouvidoria do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O internauta poderá fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações do FGTS.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego