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Ônibus podem parar fora dos pontos das 22h às 5h para desembarque de idosos e deficientes

 

Resolução da Secretaria Municipal de Transportes, hoje, no Diário Oficial do Município, determina que os serviços de transportes coletivos ficam obrigados ao desembarque de passageiros idosos, deficientes físicos, mulheres e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes fora dos pontos fixados, entre 22h e 5h, em dias úteis, finais de semana e feriados.

 

Interessados devem pedir aos motoristas a parada fora do ponto com antecedência mínima necessária para que as regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro possam ser observadas. Não será permitido parar onde não haja espaço para correto acostamento, para maior segurança dos passageiros e de terceiros.

 

Também não será possível nos corredores exclusivos de ônibus à esquerda do fluxo viário; em viadutos, pontes e túneis; e nas áreas de cruzamento viário, caso prejudiquem a circulação de veículos e de pedestres.