No período de dezembro de 2012 a março de 2013, a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) e suas Organizações Militares subordinadas (Delegacias da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, Macaé e Itacuruçá; e Agências da Capitania em Cabo Frio, Paraty e São João da Barra) intensificarão suas ações de fiscalização e de presença em todas as suas áreas de jurisdição. O objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica a partir de navios, durante o período do ano em que acontece o maior fluxo de embarcações de esporte e recreio, e turismo náutico.
Os principais aspectos verificados serão: habilitação dos condutores, documentação da embarcação, material de salvatagem (coletes e boias), extintores de incêndio, luzes de navegação, a lotação e o estado da embarcação. O reforço no trabalho da Capitania, durante o período da Operação Verão, inclui ações de presença em entidades náuticas e colônias de pescadores; apoio a eventos esportivos e culturais; bem como a realização de palestras educativas para divulgar as principais normas de segurança da navegação.
Ressaltamos que, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 03), as embarcações exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral, dos lagos, lagoas e rios devem respeitar os limites impostos para navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, considerando, como linha base, a linha de arrebentação das ondas; ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água.
São estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas, onde não houver Planos de Gerenciamento Costeiro Municipal ou Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias, aprovados por lei municipal, conforme regulamenta a Lei Nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC:
1) embarcações utilizando propulsão a remo ou a vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;
2) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, paraquedas e painéis de publicidade, poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base.
As embarcações podem se aproximar para embarque ou desembarque de pessoal ou material. Neste caso, a aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, em área sem a presença de banhista.
Quando identificada qualquer tipo de irregularidade, o responsável é notificado e autuado, e fica sujeito a multa pecuniária e a penalidades administrativas que vão de suspensão temporária a cassação definitiva da habilitação para condução de embarcações. Para conduzir uma moto-aquática, o condutor precisa ter a carteira de habilitação de motonauta que pode ser adquirida seguindo o procedimento abaixo, disponível na página da CPRJ (www.cprj.mar.mil.br):
1) Requerimento solicitando a inscrição;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
– uso obrigatório de lentes de correção visual;
– acompanhado e com uso de coletes; e
– uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
6) O atestado médico descrito no item anterior é dispensáel para os candidatos que apresentarem sua carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Cópia do comprovante de residência;
8) Ser maior de 18 anos; e
9)Para categoria de Motonauta, o interessado deverá apresentar à Capitania/Delegacia/Agência declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/ concessionárias de moto-aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de moto-aquática, ou de escola náutica, cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603, atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno as noções básicas de operação do moto-aquática de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e como para banhistas. O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos: limites operacionais do equipamento, técnicas de pilotagem, cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações, regras para saída e aproximação segura de praias, cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações e emergências.
Assessoria de Imprensa da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro