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Operadoras de cartões terão que divulgar endereços

Agora é lei: todas as operadoras de cartão de crédito do Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a divulgarem seus endereços completos nos boletos de cobrança enviados para os seus clientes. A determinação faz parte da Lei 5.528/09, de autoria do deputado Dica (PMDB), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta quinta-feira (03/08).

Segundo o parlamentar, a nova lei facilitará a negociação dos clientes com as empresas, o que, atualmente, só pode ser feito por telefone. "O consumidor enfrenta grandes dificuldades quando precisa negociar qualquer assunto com a operadora. Ao disponibilizar apenas um número de telefone, elas obrigam os consumidores a se submeterem a longas esperas, que além de cansativas, normalmente são onerosas", defende Dica.

As operadoras terão o prazo de 60 dias para se adequarem a nova norma. O descumprimento da determinação sujeitará as operadoras de cartão de crédito à multa no valor de 5 mil UFIRs-RJ, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

 

Fonte: Alerj