As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos, a partir de agora, deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que solicitado. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no País. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
Desde 2011 está sendo realizada uma avaliação sobre a qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Apenas no mês passado, 28 operadoras foram proibidas de comercializar em todo o País. O diretor-presidente da ANS, André Longo, comentou que no ano passado, as reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.