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Parada e estacionamentos no Santos-Dumont

A Secretaria Municipal de Transportes regulamentou os estacionamentos localizados em frente ao Terminal de Passageiros (área de desembarque) do Aeroporto Santos Dumont, junto à Praça Senador Salgado Filho, entre as avenidas Almirante Silvio de Noronha e General Justo. As alterações são as seguintes:

I – Na via interna, junto ao Terminal, no sentido do fluxo viário e em fila, ao longo da via:

a) Estacionamento especial para ponto fixo de táxi especial, com 18 (dezoito) vagas, entre o limite sul do terminal de desembarque do Aeroporto e a faixa de pedestres em frente ao portão de desembarque;

b) Estacionamento especial para ponto fixo de táxi destinado ao transporte de portadores de necessidades especiais com uma vaga, a partir da faixa de pedestres em frente ao portão de desembarque;

c) Estacionamento especial para carga / descarga de valores com uma vaga, a partir do estacionamento especificado no item anterior;

d) Estacionamento especial de veículos com uma vaga, destinada a portadores de necessidades especiais, a partir do estacionamento especificado no item anterior;

e) Estabelecer estacionamento especial para ponto fixo de táxi convencional, com 14 vagas, a partir do estacionamento especificado no item anterior até o limite norte do terminal de desembarque do Aeroporto.

II – Na via externa, junto ao canteiro central, no trecho entre o Terminal e a Praça Salgado Filho, no sentido do fluxo viário e em fila, ao longo da via:

a) Está proibida a parada de veículos, exceto aqueles destinados ao transporte de tripulação, em trecho com 2 (duas) vagas dispostas a 5m do alinhamento do canteiro. Nas referidas vagas será permitido o embarque e o desembarque de passageiros, em operação restrita ao tempo máximo de 15 (quinze) minutos;

b) Proibida a parada de veículos, exceto aqueles destinados ao transporte de turismo, em trecho com três vagas dispostas a partir do estacionamento especificado no item anterior. Nas referidas vagas será permitido o embarque e o desembarque de passageiros, em operação restrita ao tempo máximo de 15 quinze minutos;

c) Autorizado o estacionamento especial de veículos oficiais em serviço, em trecho com duas vagas dispostas a partir do estacionamento especificado no item anterior;

d) Proibida a parada de veículos, exceto de automóveis particulares, em trecho com cinco vagas dispostas a partir do estacionamento especificado no item anterior. Nas referidas vagas será permitido o embarque e o desembarque de passageiros, em operação restrita ao tempo máximo de 15 minutos;

e) Proibida a parada de veículos, exceto aqueles de locadoras de veículos, desde que identificados, em trecho com três vagas dispostas a partir do estacionamento especificado no item anterior e a faixa de pedestres em frente ao portão de desembarque. Nas referidas vagas será permitido o embarque e o desembarque de passageiros, em operação restrita ao tempo máximo de 15 minutos;

f) Proibida a parada de veículos, exceto táxis, desde que somente em operação de desembarque de passageiros, em trecho com duas vagas dispostas a partir da faixa de pedestres em frente ao portão de desembarque;

g) Permitida a parada de ônibus de linhas regulares municipais, em trecho com duas vagas dispostas a partir do estacionamento especificado no item anterior.

A Secretaria também informa que não será permitido parar ou estacionar na via externa junto à Praça Senador Salgado Filho, em frente ao Terminal de Passageiros (área de desembarque) do Aeroporto Santos Dumont, no lado esquerdo.

 

Fonte: Prefeitura do Rio