A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 31, a Resolução Normativa n.º 310, que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde.
De acordo com a Agência, a medida visa reduzir o subtratamento das patologias de maior prevalência na população, além de deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta da cobertura. Ela é facultativa, já que o artigo 10 da Lei 9.656 permite a exclusão da medicação domiciliar pelos planos de saúde, e poderá ter custo adicional para os beneficiários, já que se trata de um contrato acessório.
Para servir de fonte para entrevistas e matérias relacionadas a essa resolução da ANS e também sobre a aplicação do Programa de Benefício em Medicamento no Brasil e no mundo, está à disposição Luiz Monteiro, presidente da Associação Brasileira das Empresas Operadoras de PBM, a PBMA.
“Diferentemente de outros países, no Brasil não há cobertura para medicamentos prescritos pelo médico; então o brasileiro precisa pagar do próprio bolso. Agora, com a Resolução Normativa n.º 310, o usuário de plano de saúde passa a ter a possibilidade de acesso a medicamentos. É um importante avanço para melhorar a saúde no país; temos que comemorar”, afirma Monteiro.
Assessoria