As empresas com mais de 10 funcionários têm que adotar o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, através do ponto eletrônico ou sistemas alternativos autorizados por acordo ou convenção coletiva. A determinação, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro deste ano, atinge mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados de pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011. Como 1º de setembro é sábado, o prazo para as empresas se adaptarem foi estendido para o dia 3, segunda-feira seguinte.
De acordo com a portaria nº. 373, que rege a norma, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nenhuma empresa, no entanto, é obrigada a utilizar o ponto eletrônico (Relógios Eletrônicos de Ponto – REP), podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
“Nos últimos anos, o ponto eletrônico foi tema de diversos debates. Uma grande epopeia tomou conta do assunto visto que o Ministério por diversas vezes prorrogou a portaria que instituía o ponto eletrônico e muitas vezes as interpretações as regras foram dúbias e até mesmo errôneas. Pode? Não pode? Como se faz? Atualmente, a nova portaria infere-se as pequenas empresas – com mais de 10 empregados – onde a própria CLT já obrigava as empresas a controlarem a jornada de trabalho. Novamente, o MTE está chovendo no molhado e, do ponto de vista, prático não traz qualquer inovação ao difícil cotidiano das empresas”, afirma o advogado Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados e professor de Direito do Trabalho.
A norma estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.
Assessoria