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Portabilidade de planos de saúde

A partir desta quarta-feira, os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares terão a oportunidade de migrar de uma operadora de plano de saúde para outra, sem ter que cumprir novo prazo de carência. A medida, chamada de portabilidade, vale para todo o País.
Igual à portabilidade telefônica, a mobilidade para os convênios de saúde também vai permitir que o usuário tenha liberdade de escolher sua operadora, desde que o plano de saúde de destino seja compatível ao de origem, em termos financeiros e de abrangência.
A ideia é que a portabilidade provoque um estímulo à concorrência e desconcentração do mercado. Dados do último mês de março dão conta de que 20% dos beneficiários estão distribuídos entre seis grandes operadoras, em um mercado composto por mais de 1,1 mil empresas que fazem assistência médico-hospitar. Entre os planos odontológicos, a concentração é maior: apenas uma operadora – das 533 que oferecem o convênio – tem 18% dos beneficiários.

Compatibilidade

De acordo com a norma publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a definição dos planos de saúde considerados compatíveis para a portabilidade levará em conta critérios como faixa de preço, região de atuação, tipo de cobertura e abrangência. Apesar de a agência não interferir no tabelamento de preços, ela estabeleceu cinco parâmetros nos quais os valores dos planos serão encaixados.
Desta forma, o usuário poderá avaliar se um plano é mais ou menos caro do que outro. Os valores reais, entretanto, deverão ser consultados diretamente com as operadoras de planos de saúde.
Para consultar a compatibilidade do plano, a agência deve lançar, na terça-feira, o Guia de Produtos da ANS, que estará disponível no site do órgão (www.ans.gov.br). Por meio do aplicativo, os usuários devem fornecer os dados da operadora e o sistema apontará quais planos são compatíveis para portabilidade.
As regras para a portabilidade preveem, ainda, que estes dados sejam fornecidos pela operadora nos boletos de pagamento. Os serviços de Atendimento ao Cliente também deverão estar aptos a dar essas informações, além da data de contratação do plano, a partir da qual foi iniciado o cumprimento da carência.
A compatibilidade, no entanto, não garante a redução do valor das mensalidades. Apesar de ser compatível em cobertura, outra empresa pode oferecer melhor rede hospitalar e laboratorial, por exemplo, o que justificaria um preço igual ou até superior ao plano de origem.
Os consumidores que ainda não possuem um plano de saúde e pretendem adquirir o benefício, também poderão consultar quais as opções de seguros existentes no mercado por meio do Guia. No entanto, não ficam isentos do cumprimento da carência.

As regras

Para trocar de plano, o usuário tem de estar em dia com a mensalidade e há, pelo menos, dois anos na operadora de origem (ou três, nos casos de doenças pré-existentes).
Segundo a norma da ANS, a comprovação do prazo terá que ser feita com documentação, como cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamento do período ou declaração emitida pela operadora do plano de origem. O início da vigência do novo contrato extingue o vínculo anterior. A mobilidade só poderá ser pedida durante 30 dias após a data de aniversário do contrato.
Clientes com planos antigos (antes de 1999) adaptados ou com planos com venda suspensa também poderão pedir a troca. Para eles, a consulta ao guia será feita segundo o valor da mensalidade e a idade do beneficiário. Os clientes de planos antigos que não foram adaptados à legislação atual não terão direito à mudança.

 

Fonte: AIB