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Posto incendiado estava em situação legal

A Secretaria Especial da Ordem Pública, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF), informa que as atividades econômicas de guarda e estacionamento de veículos são atividades complementares a todo o tipo de estabelecimento de comércio varejista de combustível exceto se o serviço for terceirizado para outra empresa que não a do posto. Nesse caso, alvará específico terá que ser solicitado à CLF.

A lei que define as atividades intrísecas de posto de serviço e revenda de combustível, mais conhecido como posto de gasolina, é a Lei Complementar nº 43 de 8 de novembro de 1999.

 

Fonte: Seop