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Prefeitura do Rio decreta aplicação da lei da autovistoria técnica em edificações

A Prefeitura do Rio publica nesta sexta-feira (12/07) decreto que regulamenta a aplicação dalei que institui, por meio de autovistoria, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.

 

Prefeitura do Rio decreta aplicação da lei da autovistoria técnica em edificações

 

Ficam os responsáveis pelas edificações, inclusive as tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas,com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, além de garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

 

Para fins de aplicação do decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título. Estão desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do ‘habite-se’; asedificações com até dois pav i m e n t o s e área total construída inferior a 1.000 metros quadrados; e asedificações situadas em áreas de especial interesse social.

 

O decreto reitera que a vistoria periódica é obrigatória, independentemente do número de pavimentos e de área  total construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. As edificações situadas em áreas de especial interesse social serão objeto de programasespecíficos através de convênios com a finalidade de garantir condições adequadas de conservação,estabilidade e segurança.

 

O trabalho deverá ser executado por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nosrespectivos conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que elaborará o laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança.

 

O laudo técnico deverá ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ. O responsável pela edificação deverá comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), no caso, que olaudo técnico atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível no portal da Prefeitura do Rio (www.rio.rj.gov.br) e na página da SMU (www.rio.rj.gov.br/web/smu).

 

Prefeitura do Rio