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Proibida cobrança de taxa para seguro fiança

 

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Visando proteger os cariocas, que moram de aluguel, das cobranças indevidas, a vereadora Carminha Jerominho (PT do B), apresentou na Câmara do Rio, o Projeto de Lei nº 1365/2012 que altera a Lei nº 3928/2005, para incluir a proibição de taxa de cadastro dos candidatos a locatários em corretoras de seguro fiança e similares que prestam o serviço de administração de imóveis. A proposta torna obrigatória a colocação de cartaz em lugar visível ao público, dentro dos estabelecimentos citados. A lei anterior proibia apenas a cobrança da taxa de cadastro dos candidatos a locatário.

O projeto estabelece que as administradoras sejam obrigadas a colocarem cartazes, em local visível, que informem ao público sobre as determinações da lei. A colocação dos cartazes deverá ser de iniciativa do proprietário do estabelecimento. O não cumprimento da lei sujeitará ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento o pagamento de uma multa no valor de R$ 6.000 mil, no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência o valor será cobrado em dobro e o não pagamento caracterizará dívida ativa no Município.

A vereadora justifica que atualmente existe mais uma forma de locação, o seguro fiança, que igualmente cobra uma taxa para análise cadastral de seus candidatos. “O presente projeto busca aperfeiçoar a Lei que já existe, tendo em vista que na sua originalidade não há penalidade e nem preocupação com a divulgação da mesma, fazendo com que muitos administradores usem de má fé, cobrando o tal cadastro aos candidatos a locação” esclarece Carminha Jerominho.

Fonte: Câmara Municipal do Rio